Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-10-1999
 In dubio pro reo Princípio da livre apreciação da prova Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição Toxicodependente Medida da pena
I - A aplicabilidade do princípio in dubio pro reo está ligada à matéria de facto e ao princípio da livre apreciação da prova (art.º 127 do CPP) o que implica que o Supremo Tribunal de Justiça só possa conhecer da sua eventual violação quando da decisão recorrida resultar que tendo o tribunal a quo chegado a uma situação de dúvida sobre a realidade factual, decidiu em desfavor do arguido ou quando, não reconhecendo o tribunal recorrido essa dúvida, ela resultar evidente do texto da decisão impugnada, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, ou seja, quando for verificável que a duvida só não é reconhecida por via da ocorrência de qualquer dos vícios previstos no n.º 2 do art.º 410, do CPP, designadamente o do erro notório na apreciação da prova.
II - Sendo da experiência comum que um estado de dependência de heroína e cocaína diminuí normalmente a capacidade de determinação face às condutas ilícitas tendentes a obter o produto, a verdade é que a aludida toxicodependência apresenta-se como um factor ambivalente ou até mesmo antinómico no quadro da fixação da medida concreta da pena; e isto porque se tal estado de toxicodependência pode ser de molde a poder diminuir, atenuando-a, a culpa (o que influenciará o máximo inultrapassável da pena) é susceptível também de aumentar as exigências concretas da prevenção geral, considerando-se a frequente conexão da dependência com a criminalidade, mormente a do próprio tráfico de droga.
Proc. n.º 715/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves