Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-10-1999
 Execução Pluralidade de executados Citação edital Embargos de executado Prazos
I - Antes da reforma do processo civil de 1995/1996, deduzidos embargos de executado separadamente por dois executados - entretanto julgados improcedentes por decisões transitadas - poderiam esses mesmos executados deduzir em conjunto outros embargos, por fundamento diferente mas não superveniente, valendo-se do prazo de que dispunha outro executado (citado editalmente) para se opor à execução.
II - Após aquela reforma, fica claro que o embargante não poderá beneficiar de qualquer dilação ou nova oportunidade resultante da tardia citação de qualquer dos seus co-obrigados. Esta solução valerá apenas e naturalmente para os processos instaurados depois da entrada em vigor da reforma - art.º 16 do DL 329-A/95, de 12-12. J.A.
Revista n.º 499/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cru