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ACSTJ de 14-10-1999
Compra e venda Fornecimento Pagamento Ónus da prova Quesito único
I - Nos contratos de fornecimento (compra e venda) cabe ao vendedor o encargo de provar os fornecimentos feitos ao réu comprador e recai sobre este o ónus da prova do respectivo pagamento - art.º 342, n.ºs 1 e 2, do CC. II - Uma vez que o invocado pagamento integra matéria de excepção peremptória, nada impediria que a um único e abrangente quesito se respondesse depois de forma restritiva consoante a prova que viesse a ser produzida. J.A.
Revista n.º 708/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cru
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