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ACSTJ de 14-10-1999
Reconhecimento da dívida Declaração unilateral Enriquecimento sem causa Prescrição Prazo Ónus da prova Finalidade dos recursos
I - Os recursos visam reapreciar o que já foi julgado e não julgar o que ainda não foi decidido. II - O art.º 458 do CC, sobre o reconhecimento de dívida em declaração unilateral formalizada em documento escrito, fixa, em bom rigor, uma inversão do ónus da prova. III - Sendo causais, em regra, os negócios jurídicos de acordo com o nosso ordenamento jurídico, aquele preceito não estabelece, porém, a viabilidade e permissão de um negócio; apenas aceita que existe a dívida reconhecida ou a obrigação prometida cumprir, cabendo ao devedor infirmar a presunção que emerge da norma. IV - Na dúvida sobre se decorreu ou não o prazo prescricional, e recaindo sobre o réu o ónus probatório da prescrição, a dúvida joga contra ele. J.A.
Revista n.º 597/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira d
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