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ACSTJ de 14-10-1999
Contrato-promessa Compra e venda Proposta de contrato Negociações preliminares Frustração Responsabilidade pré-contratual
I - A antinomia entre a fundamentação e a decisão só existe quando os fundamentos invocados na sentença conduzam logicamente a uma solução decisória oposta à que foi tomada. II - O negócio jurídico só está perfeito quando a resposta de aceitação do contratante destinatário de uma declaração negocial chega à esfera de acção do proponente - art.º 224 do CC. III - Podem existir situações onde, apesar de não haver acordo em relação a todas as questões, a conclusão do negócio é alcançada por vontade das partes, dando estas outro tempo, modo ou lugar de resolução, por continuarem interessadas em contratar. J.A.
Revista n.º 790/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica ( Relator) Noronha Nascimen
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