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ACSTJ de 31-10-2000
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - Na apreciação do objecto do recurso não se impõe a análise expressa de todos os argumentos produzidos pelas partes, uma vez que a decisão a tomar deverá ter por subjacente tão só a discussão e o conhecimento das questões suscitadas, estas sim, obrigatoriamente do âmbito de cognição do tribunal de recurso. II - Por conseguinte, não padece de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não procedeu à análise de uma argumentação do recorrente por a mesma se revelar descabida face ao posicionamento assumido na decisão e que se reportava à aplicação de um regime específico de direito público à relação laboral em causa, o que afastava, desde logo, qualquer pretensão de acolher a invocação de regime de cariz de direito privado.
Incidente n.º 54/2000 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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