|
ACSTJ de 13-10-1999
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Na vigência da Lei 59/98, de 25-08, que alterou o Código de Processo Penal, se, nas conclusões apresentadas, o recorrente não pretende, exclusivamente, o reexame da matéria de direito - antes põe em causa a matéria de facto provada - o recurso deixa, desde logo, por essa razão, de poder ser interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de o Tribunal da Relação ter entendido que não havia possibilidade de alterar os factos provados.
Proc. n.º 284/99 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara
|