Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-10-1999
 Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - A lei 59/98, de 25-08, que alterou o Código de Processo Penal, estabelece, em matéria de recursos, o seguinte modelo geral: - Se o recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça se confina, em exclusivo, a matéria de direito, é ele admissível. - Se versa apenas matéria de facto ou se, havendo vários recursos, uns versam matéria de facto outros matéria de direito - ou, distinta hipótese, no mesmo recurso, se invoca matéria de facto e também matéria de direito - a sua cognição pertence à Relação. - Das decisões dos Tribunais de Relação pode haver depois recurso para o Supremo, observada a «dupla conforme», o que quer dizer que tendo sido suscitada a apreciação de matéria de facto junto da Relação o acesso ao Supremo só é admissível em caso de decisões antecedentes não coincidentes ou condenação por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a 8 anos.
II - A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art. 410.º, do CPP, não é por si bastante para se entender que o Supremo Tribunal de Justiça não é competente, devendo sempre enviar o processo para a Relação. Decisivo é saber se é posta em causa a matéria de facto apurada e, assim, o que se pretende é a sua reapreciação, o que, isso sim, impele para a competência do Tribunal de Relação.
Proc. n.º 745/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Armando Leandro