Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-10-1999
 Negligência grosseira Negligência consciente Negligência inconsciente In dubio pro reo
I - O art. 137.º, n.º 2, do CP, ao estabelecer a punição da negligência grosseira, não faz qualquer distinção entre negligência consciente e negligência inconsciente.
II - Não é toda e qualquer dúvida que fundamenta o princípio in dubio pro reo, mas apenas a dúvida razoável, razoabilidade esta que cabe ao julgador analisar caso a caso.
Proc. n.º 262/99 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Martins Ramires