Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-10-1999
 Danos morais
A reestruturação da empresa operada pelo empregador, traduzida na aprovação de um novo organigrama, com a consequente redução das funções, que como Director de recursos humanos estavam cometidos ao trabalhador, e a nomeação de outra pessoa para o referido lugar de Director (o trabalhador estava há largos meses de baixa por doença do foro psíquico, não sendo conhecidas indicações quanto à data provável do regresso ao trabalho) não extravasam os seus poderes de direcção, nem padecem de ilicitude geradora do dever de indemnizar.
Revista n.º 151/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita