Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-2000
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - Na apreciação do objecto do recurso não se impõe a análise expressa de todos os argumentos produzidos pelas partes, uma vez que a decisão a tomar deverá ter por subjacente tão só a discussão e o conhecimento das questões suscitadas, estas sim, obrigatoriamente do âmbito de cognição do tribunal de recurso.
II - Alicerçando-se o recurso da ré em ofensa do caso julgado é com base neste fundamento que se impõe a qualificação da espécie de recurso, sendo esta a questão a decidir pelo tribunal de recurso. Consequentemente, tendo-se decidido no acórdão tal questão, apreciando e valorando a argumentação deduzida pela parte, não se justifica a arguição de nulidade por omissão de pronúncia.
Incidente n.º 1819/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres