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ACSTJ de 13-10-1999
Nulidade de acórdão Objecto do recurso Caso julgado Deliberação social Impugnação Suspensão da deliberação social Erro na forma do
I - A arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso, tomado este no seu sentido formal da manifestação da vontade de impugnar a decisão, prévia e distinta da alegação, ainda que integrando a mesma peça processual. II - A possibilidade de conhecimento do fundamento em que a parte vencedora decaiu, significando uma ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, não pode deixar de reflectir-se no âmbito e na extensão do caso julgado formado pela decisão recorrida. E esse reflexo só pode ser no sentido de excluir do caso julgado a parte da decisão, ou o fundamento, objecto da ampliação e, consequentemente, a fazer parte do recurso. III - O art.º 162, do CPT, oferece a possibilidade de a suspensão ser requerida na petição inicial da acção para impugnação das deliberações sociais, sem excluir a possibilidade de, previamente à propositura da acção, e por isso, em procedimento separado, utilizar a via processual do art.º 396, do CPC.
Agravo n.º 164/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Deveza
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