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ACSTJ de 13-10-1999
Processo laboral Recurso de revista Apresentação das alegações Justa causa de despedimento Burla
I - O disposto no art.º 76, n.º 1, do CPT, (incorporação das alegações no requerimento de interposição de recurso) não vale para o recurso de revista, aplicando-se-lhe o regime do CPC. II - Só em circunstâncias muito excepcionais o comportamento que integra o crime de burla não preenche também o conceito de justa causa. III - Apurando-se que o trabalhador (de personalidade débil e manipulável), actuou sob a coacção e temor de um superior, e consequentemente, com culpa leve, inexiste justa causa para o despedimento.
Revista n.º 128/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Deveza
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