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ACSTJ de 13-10-1999
Justa causa de despedimento Princípio da coerência disciplinar
I - Um dos elementos relevantes para a negação da existência da justa causa de despedimento é o princípio da igualdade e da coerência disciplinar. II - A coerência disciplinar do empregador, porém, só pode resultar da observação da sua actuação no âmbito e aquando do exercício do seu poder disciplinar, anterior ou contemporâneo da actuação com a qual se pretende estabelecer paralelo de comparação. III - Resultando provado que as autoras, juntamente com outros trabalhadores impediram dois representantes da empresa de sair da fábrica, desde as 14,15 até às 18 horas, e que cerca de 80 trabalhadores da empresa efectuaram igual paralisação, tendo-lhes sido também instaurado processo disciplinar e punidos com sanção diversa do despedimento que foi aplicado às autoras, importará averiguar, em concreto e em todos os casos, o tratamento disciplinar que tais trabalhadores mereceram, aspecto que é da competência das instâncias, impondo-se, por isso, a baixa dos autos com vista ao apuramento da prática disciplinar dos réus.
Revista n.º 174/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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