|
ACSTJ de 13-10-1999
Cláusula cum poturit Empresa em situação económica difícil Salários em atraso Contrato de trabalho Cessação por acordo Indemnização
I - Embora a cláusula cum potuerit não integre o conceito de condição no seu rigor técnico-jurídico, não é impeditivo de se aplicar ao respectivo contrato os princípios gerais dos negócios condicionais. II - Encontrando-se a ré numa má situação económico-financeira que a impediu de pagar pontualmente os salários aos seus trabalhadores, é perfeitamente aceitável e compreensível, em termos de boa fé e ordem pública, que tal situação tivesse conduzido à fixação de um prazo de pagamento de obrigação (no âmbito de um acordo de cessação de contrato de trabalho celebrado com um dos seus trabalhadores) com recurso à cláusula cum potuerit. Na verdade, não é possível afirmar-se que a ré agiu de má fé pois que, aquando da celebração, já se encontrava pendente uma acção especial de recuperação de empresa relativamente a ela, o que é demonstrativo, não só de que o autor era conhecedor das dificuldades económicas da mesma, como de que as partes se encontravam convencidas da viabilidade de recuperação económica da empresa.
Revista n.º 160/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira
|