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ACSTJ de 13-10-1999
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Presunção Nexo de causalidade
A presunção de culpa da entidade patronal na produção do acidente por inobservância das regras de segurança no trabalho, estabelecida no art.º 54, do RAT, não dispensa a prova do nexo de causalidade entre essa inobservância e o acidente, prova essa a cargo do autor. Com efeito, a expressão contida no preceito “acidente devido à inobservância” aponta claramente para a exigência do referido nexo de causalidade, deixando-o de fora da presunção.
Revista n.º 116/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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