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ACSTJ de 12-10-1999
Cláusula penal compulsória Redução
I - Nada obsta a que, indirectamente ou por analogia, seja aplicável às cláusulas penais compulsórias a redução equitativa prevista no art.º 812, n.º 1, do CC. II - A redução de acordo com a equidade da pena convencional manifestamente excessiva tem natureza de ordem pública, constituindo um meio de controlo da autonomia privada, protegendo o devedor contra os abusos do credor. III - A natureza e o fim da redução da pena convencional não bastam para legitimar a intervenção oficiosa do juiz, quando o devedor não reclama ou reage de algum modo contra o seu manifesto excesso.
Revista n.º 696/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (relator) Machado Soares
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