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ACSTJ de 12-10-1999
Conflito de competência
Tendo o STJ revogado um acórdão da Relação para ampliação da matéria de facto e consequente novo julgamento de direito, devem intervir no julgamento os Exm.ºs Desembargadores que intervieram no primeiro julgamento e, na respectiva impossibilidade - designadamente por transferência para outra Relação - por aquele a quem o processo couber na distribuição.
Conflito n.º 387/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (relator) Tomé de
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