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ACSTJ de 12-10-1999
Litigância de má fé
I - Alegar factos que se sabe ou se tem obrigação de saber não serem verdadeiros não é má fé instrumental (uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça), mas má fé material, relativa ao fundo da acção. II - Para que a má fé material seja relevante, é necessário que a parte tenha agido com dolo, conforme o anterior direito.
Revista n.º 411/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa (relator) Afonso de Melo
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