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ACSTJ de 31-10-2000
Matéria de facto Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de acórdão
I - O Supremo pode também utilizar a matéria de facto para inferir outros factos. II - A consideração na decisão de factos não articulados não constitui nulidade de pronúncia indevida, prevista na alínea d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.V.G.
Incidente n.º 204/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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