|
ACSTJ de 12-10-1999
Espécie de recurso Alegações Prazo
I - O despacho do juiz relator do tribunal a quo que fixa a espécie de recurso não faz caso julgado, pois não vincula o tribunal superior, mas vincula as partes até à sua alteração. II - As alegações devem ser apresentadas dentro do prazo fixado para a espécie de recurso tal como foi recebido, e não para a espécie de recurso a que a parte se referiu no requerimento de interposição. III - nterposto recurso de revista quando o recurso adequado é o de agravo, e não havendo os recorrentes apresentado a sua alegação nos termos prescritos no art.º 743, n.º 1, do CPC, já não poderão cumprir o ónus de alegar.
Agravo n.º 684/99 - 6.ª Secção Silva Graça (relator) Francisco Lourenço
|