Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-1999
 Letra de câmbio Reforma
I - É da própria essência da reforma da letra a substituição cambiária constante da letra inicial pela obrigação constante da nova letra.
II - Quando a reforma é meramente parcial, pode executar-se a primeira letra, mas apenas para cobrança da diferença.
Revista n.º 613/99 - 6.ª Secção Silva Paixão (relator) Silva Graça