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ACSTJ de 12-10-1999
Litigância de má fé Mandatário judicial
I - As partes têm que contar com a diligência e eficácia dos serviços judiciais, confiando neles, pelo que se nas cartas enviadas pelo tribunal aos mandatários houve troca de nomes, não é de lhes de exigir que tomem de imediato as providências que ao caso couberem, sob pena de litigância de má fé. II - O mandatário de uma das partes não pode ser condenado como litigante de má fé em multa e indemnização, apenas pode ser dado conhecimento da sua conduta à Ordem dos Advogados.
Agravo n.º 750/99 - 6.ª Secção Silva Paixão (relator) Silva Graça
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