Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-1999
 Omissão de pronúncia Alegações Confissão Marca Imitação
I - Só há omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decidir e não os simples argumentos, opiniões ou doutrinas expendidas pelas partes.
II - As alegações de recurso não são meio idóneo para confessar ou impugnar factos.
III - Marca de grande prestígio é aquela que goza de elevado grau de notoriedade, junto do público, devendo a sua supernotoriedade afirmar-se com referência ao conjunto da população do país e não só dos seus consumidores - diferentemente do que acontece com as marcas notórias.
Revista n.º 579/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (relator) Silva Paixão