Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1999
 Recurso penal Motivação Prazos Rejeição de recurso
I - Apenas quando o recurso é interposto em acta, existe a possibilidade legal de apresentação posterior - no prazo de 15 dias - da respectiva motivação.
II - Apresentado por requerimento, podem as partes esgotar ou não o prazo para interposição. Porém, apresentando-o no seu início ou no meio, deve entender-se que prescindem do prazo restante.
III - Consequentemente, não podem os interessados processuais, sob pena de rejeição, aproveitarem-se do prazo em falta, para apresentarem a motivação que não tenha acompanhado a interposição do recurso.
Proc. n.º 845/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes