Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1999
 Recurso penal Fixação de jurisprudência Conclusões Rejeição de recurso
I - No recurso para fixação de jurisprudência não basta alegar os pressupostos da sua admissão já que estes importam, fundamentalmente, para a prolação do acórdão preliminar a que se refere o art.º 441, do CPP.
II - Haverá que indicar ainda, sob pena de rejeição, quer na motivação do recurso, quer nas suas conclusões, o sentido em que, face aos acórdãos ditos em oposição, se deve fixar a jurisprudência.
Proc. n.º 788/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes