Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1999
 Dolo directo Dolo eventual Contradição insanável da fundamentação Reenvio do processo
I - O dolo directo exclui desde logo o dolo eventual, sendo contraditório dar como provados factos que consubstanciem essas duas modalidades de dolo.
II - Se o tribunal colectivo, em sede de matéria de facto, dá como provados factos que ao nível do elemento subjectivo do crime de homicídio consubstanciam o chamado 'dolo directo', mas, nessa mesma sede, dá também como provados factos que integram o chamado 'dolo eventual', estamos perante uma contradição insanável da fundamentação (art.º 410, n.º 2, b), do CPP) que não permite ao Supremo decidir com rigor da causa sob exame e impõe o reenvio do processo para novo julgamento.
Proc. n.º 678/99 - 5.ª Secção Sousa Guedes (relator) Abranches Martins