Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1999
 Furto qualificado Furto em veículo Transporte colectivo
A previsão da alínea b), do n.º 1, do art.º 204 do CP, abarca não só o caso de coisa 'transportada em veículo' como também o caso de coisa 'colocada em lugar destinado ao depósito de objectos' e o caso de coisa 'transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação, gare ou cais', não se alcançando razão para a limitação do termo 'veículo' aos casos em que o veículo é transporte colectivo, face à redacção da parte final de tal alínea.
Proc. n.º 629/99 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Dinis Alves Guimar