Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1999
 Fixação de jurisprudência Requisitos Motivação Conclusões Rejeição de recurso
I - Em recurso para fixação de jurisprudência, tal como nos recursos ordinários, a não apresentação de conclusões corresponde a falta de motivação, pois aquelas fazem parte desta. E isto conduz à rejeição do recurso, nos termos dos art.ºs 411, n.º 3, 414, n.º 2 e 420, n.º 1, do CPP, aplicáveis a este recurso ex vi do art.º 448 do mesmo diploma, todos na redacção actual.
II - Se o recorrente não indica, na sua motivação, o sentido em que pretende se fixe a jurisprudência, face aos dois acórdãos ditos em oposição, nem as razões do seu pedido, a falta de motivação é mais ampla, não se cingindo à mera falta de conclusões. E isto também leva à rejeição do recurso, nos termos dos art.ºs 411, n.º 3, 414, n.º 2 e 420, n.º 1 do CPP, aplicáveis, in casu, por força do art.º 448 do mesmo diploma.
Proc. n.º 788/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes