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ACSTJ de 31-10-2000
Contrato-promessa de compra e venda Condição suspensiva
I - Provando-se nas instâncias que no contrato-promessa de compra e venda de certa fracção autónoma de um prédio urbano as partes acordaram que o contrato de compra e venda respectivo seria reali-zado se, até à data da realização da escritura de compra e venda, houvesse decisão judicial orde-nando a desocupação do logradouro da mesma fracção, conclui-se que as partes estipularam uma condição suspensiva na promessa. II - Não se verificando o evento condicionante, dentro do tempo previsto, tudo se passou como se a promessa de compra e venda não tivesse sido concluída. V.G.
Revista n.º 2156/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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