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ACSTJ de 07-10-1999
Impugnação do despedimento Propositura da acção Juros de mora
Não tendo o autor proposto acção de impugnação de despedimento nos 30 dias subsequentes ao despedimento, os juros sobre as importâncias vencidas só serão de contar a partir dos 30 dias anteriores à propositura da acção, conforme resulta da interpretação conjugada das disposições dos art.ºs 805, n.º 2, al. b), do CC e 13, n.º 3, al. a), da LCCT.
Revista n.º 103/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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