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ACSTJ de 07-10-1999
Remissão abdicativa Justa causa de despedimento
I - A natureza contratual da remissão estabelecida pelo n.º 1 do art.º 863, do CC, não pode satisfazer-se com uma mera declaração abstracta e imprecisa onde nem sequer se afirma a existência de uma qualquer dívida, antes se partindo do pressuposto de que não existe. Nestas circunstâncias se encontra a afirmação genérica do trabalhador aposta nos recibos de vencimento onde o mesmo declara que lhe “ficam liquidadas todas as remunerações devidas até à presente data”. II - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, no seu local de trabalho e perante outros colegas e seus subordinados, em face de uma atitude provocatória de outro trabalhador, profere anúncios de violência física, por palavras e gestos que constituem ameaças graves e sérias (“mato-te”; “parto-te as pernas”; “deixo-te numa cadeiras de rodas”; acto de levantar para o ar um espeto metálico de cerca de 20 cm acompanhado dos dizeres “um homem só desgraça a vida uma vez”, tendo sido imediatamente agarrado por um colega). Está assim em causa conduta grave, reveladora de falta de urbanidade, de respeito, de autoridade, e de disciplina, que afectou irremediável e definitivamente a sua imagem de chefe e a relação de trabalho que o ligava à empresa, por ter destruído a confiança e a dignidade que lhe era essencial.
Revista n.º 133/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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