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ACSTJ de 06-10-1999
Contrafacção de moeda
I - O crime de contrafacção de moeda atinge valores essenciais para a vida em sociedade, nomeadamente a confiança pública, a segurança das transacções e até a segurança do próprio Estado. II - Fabricar moeda é uma actividade de monopólio do Estado, vedada aos particulares, estando-lhe subjacentes interesses eminentemente públicos, que importa acautelar eficazmente.
Proc. n.º 727/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Pires Salpico
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