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ACSTJ de 06-10-1999
Homicídio Co-autoria
I - Provando-se que os arguidos «agiram de forma livre e consciente, previamente acordados, em conjugação de esforços e identidade de fins» e que «a sua intenção era tirar a vida» ao ofendido, apesar de apenas o tiro disparado por um dos arguidos ter acertado naquele, causando-lhe a morte, está-se perante inquestionável situação de comparticipação em autoria. II - Da comunhão de intenções e de esforços resulta que cada agente responde não apenas por aquilo que concretamente fez mas também pela actuação de cada um dos seus comparticipantes, isto é, o autor material de uma actividade é autor mediato da conduta executada pelos outros, pelo que para a imputação do resultado a todos os agentes não é necessário que cada um deles realize totalmente o facto correspondente ao preceito criminal imputado. O que importa é que haja uma actuação concertada entre os agentes e que um deles fira o bem tutelado.
Proc. n.º 698/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Pires Salpico
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