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ACSTJ de 06-10-1999
Fixação de jurisprudência Oposição de acórdãos
A expressão .soluções opostas., contida no art. 437.º do CPP, pressupõe que nos dois acórdãos em confronto (recorrido e fundamento) é idêntica a situação de facto, de tal modo que não haverá oposição quando as decisões invocadas tenham por base situações de facto diferentes, ou que não sejam apreensíveis de modo explícito dos respectivos textos.
Proc. n.º 686/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro
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