Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-10-1999
 Impedimento Juiz Prisão preventiva
I - O aditamento introduzido pela Lei 3/99, de 13-01, ao art. 40.º do CPP (versão resultante da Lei 59/98, de 25-08) - ou que, no inquérito ou na instrução, tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido - tem carácter interpretativo, por clarificador do que antes já devia entender-se, uma vez que não se verifica na fase posterior a essencialidade das razões do impedimento - garantia de formação da convicção do julgador apenas com base na imediação face às provas produzidas na fase de julgamento.
II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência da prova, só podendo considerar-se existente quando, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resultar que os factos apurados são insuficientes para se decidir sobre o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos dos tipos legais de crimes verificáveis e os demais requisitos necessários à decisão de direito e for de concluir que o tribunal a quo podia ter alargado a sua investigação a outro circunstancialismo fáctico suporte bastante dessa decisão.
Proc. n.º 139/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias