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ACSTJ de 30-09-1999
Dano Ofendido
No caso do crime de dano, o ofendido referido no art.º 113, n.º 1, do CP, não é só o proprietário, mas também o possuidor, aquele a quem está confiada pelo dono a fruição do bem.
Proc. n.º 140/99 - 5.ª Secção Sousa Guedes (relator) Abranches Martins Hugo Lopes
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