Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1999
 Roubo Furto Arma
Para o funcionamento da qualificativa prevista no n.º 2 al. f) do art.º 204 do CP (trazer o agente no momento do crime, arma aparente ou oculta), é irrelevante que a pistola utilizada conjuntamente com uma navalha pelos arguidos na acção apropriativa por eles desenvolvida não se encontrasse municiada, já que o que é decisivo para tal qualificação, é que os mesmos 'as tenham utilizado para melhor intimidar os ofendidos e facilitar a apropriação dos bens'.
Proc. n.º 38/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Sousa Guedes Abranches Martins