Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1999
 Recurso penal Aplicação da lei processual no tempo
A ressalva constante do n.º 2 do art.º 6 da Lei 59/98, de 25 de Agosto, que exceptua a aplicação do novo Código de Processo Penal aos processos 'em que tenha sido interposto recurso da sentença, nos termos do art.º 411, n.º 3', abrange todos os processos em que, antes da entrada em vigor daquela lei, tenha sido interposto recurso da sentença, ou por requerimento, ou por declaração na acta.
Proc. 730/99 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Sousa Guedes