|
ACSTJ de 30-09-1999
Falência Embargos Recurso Matéria de facto Omissão
I - Embora omissa quanto à descrição dos factos essenciais, a decisão não pode ser julgada nula, pois tal nulidade só se verifica quando houver falta absoluta de motivação, e não motivação deficiente ou medíocre. I - Para que o STJ aplique definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, esses factos têm de estar descritos na decisão sob recurso. II - De contrário, impõe-se a ampliação da decisão da matéria de facto, bom baixa dos autos ao tribunal recorrido. J.A.
Apelação n.º 625/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (relator) Duarte Soares Simões Freire
|