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ACSTJ de 30-09-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - A averiguação da existência de culpa situa-se no domínio da matéria de facto, pelo que o seu conhecimento é da exclusiva competência das instâncias. I - É que tal averiguação implica a formulação de um juízo de valor sobre os factos materiais fixados pelo tribunal da relação, o que se traduz num juízo de facto que, por força do disposto nos art.º 722, n.º 2, e 729, do CPC, é insindicável pelo STJ. II - Só assim não será quando a culpa deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável, caso em que o seu conhecimento consubstancia uma questão de direito e, como tal, cabe no recurso de revista. J.A.
Revista n.º 639/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (relator) Duarte Soares Simões Freire
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