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ACSTJ de 30-09-1999
Acção declarativa Legitimidade Escrita comercial
I - Não obstante o réu não ter arguido a ilegitimidade do autor, na contestação, tem legitimidade para recorrer do despacho saneador que declarou o autor parte legítima ao conhecer oficiosamente, como lhe competia, daquela excepção dilatória - art.ºs 510, n.º 1, al. a), 494, n.º 1, al. b) e 495 do CPC, na redacção anterior à revisão de 1995/1996. I - Apesar de se dizer que o art.º 41 do CCom consagra o carácter secreto da escrituração comercial, ele apenas se limita a proibir o exame destinado a verificar se o comerciante - individual ou sociedade comercial - arruma ou não devidamente os livros da escrituração mercantil. J.A.
Agravo n.º 273/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora
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