Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Processo sumário Resposta à contestação Ampliação do pedido Ilícito criminal Prescrição
I - Numa acção declarativa com processo sumário não há lugar a réplica mas sim a resposta à contestação limitada à alegação de factos conducentes tão-só à impugnação da matéria excepcionada - art.º 785 do CPC. I - Daqui resulta não poder o autor ampliar a causa de pedir, com a alegação de factos tendentes a caracterizar e enumerar as lesões supostamente sofridas.
II - Portanto, é irrelevante tudo o que consta da resposta que não esteja relacionado com a excepção invocada pela ré.
V - Pela mesma razão é impossível caracterizar o comportamento do condutor do veículo seguro na ré como ilícito criminal e, sobretudo, impossível sujeitar esse ilícito a um prazo prescricional de cinco anos - art.º 117, n.º 1, al. c), conjugado com os art.ºs 143 e 144 todos do CP. J.A.
Revista n.º 434/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão