Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1999
 Herança Partilha Escritura pública Coisa imóvel Usucapião
I - Numa herança, a partilha operada, ainda que não titulada (por não constar de escritura pública), releva apenas como início da posse dos herdeiros sobre os prédios objecto da partilha e, consequentemente, como começo da contagem do prazo do usucapião. I - Resultando da matéria de facto assente que a posse dos réus foi exercida como se se tratasse de um direito próprio, não poderá deixar de qualificar-se tal posse como de boa fé. J.A.
Revista n.º 397/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão