Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-09-1999
 Desistência do recurso Disponibilidade
I - Não está na livre disponibilidade da recorrente alterar ou modificar a manifestação de vontade anteriormente produzida no tocante à desistência do recurso, ainda que antes de sobre o pedido de desistência recair o respectivo despacho homologatório. I - O direito de desistir de um recurso está na livre disponibilidade das partes, podendo o recorrente exercê-lo independentemente da anuência da parte contrária, através de simples requerimento - art.º 681, n.º 5, do CPC.
II - Daí que essa manifestação de vontade, uma vez expressa por forma válida (através de simples requerimento), só possa ser posta em causa se enfermar de um dos vícios de vontade enunciados por lei, tal como o erro, o dolo ou a coacção física ou moral. J.A.
Agravo n.º 560/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão