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ACSTJ de 30-09-1999
Contrato-promessa Contrato prometido Venda de coisa alheia
I - A compra e venda é um negócio jurídico essencialmente real, isto é, de transferência do direito de propriedade sobre a coisa seu objecto e desta mesma. I - O art.º 892 do CC visa estritamente impedir que se valide ou legitime um negócio jurídico deste tipo, cuja transmissão do direito de propriedade e da coisa sobre que incide seja impossível porque tais realidades são alheias aos outorgantes. II - Pela própria natureza ou razão de ser do contrato-promessa não se lhe pode aplicar o mesmo dispositivo legal, que se desenha em função da venda efectiva, o negócio que tem por objecto o bem alheio. V - É que a vinculação resultante do contrato-promessa, porque meramente obrigacional dos seus outorgantes, não versa sobre realidades alheias, nem extravasa, assim, os limites pessoais de negociação. J.A.
Revista n.º 685/99 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira (relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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