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ACSTJ de 30-09-1999
Recurso Decisão Fundamentação Remissão Ónus da prova Seguro
I - Não há violação da norma do n.º 5 do art.º 713 do CPC nos acórdãos que não se limitam a remeter para a fundamentação da decisão recorrida, antes acrescentam fundamentação a reforçar a decisão. I - Segundo os critérios de repartição do ónus da prova, nos termos do art.º 342 do CC, o pleito será decidido contra a parte que não cumpriu esse ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão. II - Face aos elementos do contrato de seguro (a prestação do segurador, consistente em, verificado o risco, efectuar certa atribuição patrimonial ao segurado ou a terceiro, e a prestação do segurado, consistente no pagamento do prémio), o segurado só adquire o direito de exigir do segurador a sua prestação quando prove o risco. J.A.
Revista n.º 642/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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