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ACSTJ de 30-09-1999
Fiança omnibus Obrigações futuras Objecto Validade
I - O negócio jurídico cujo objecto é determinável mas ainda está indeterminado é válido e os critérios de determinação do objecto cifram-se no leque de modalidades que o art.º 400 do CC elenca. I - Se à data da fiança há já débitos constituídos, eles estão automaticamente determinados e a fiança é válida quanto a eles. II - Contudo, em relação aos débitos futuros do afiançado, ainda não constituídos, a fiança só será válida se, à data em que foi outorgada, se fixou e se concretizou um critério objectivo que permita a identificação e a individualização dos débitos que hão-de surgir. V - ndividualização e identificação que deverão emergir de parâmetros objectivados, de modo que o fiador não fique à mercê da vontade subjectiva do credor ou de terceiro. J.A.
Revista n.º 436/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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