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ACSTJ de 30-09-1999
Contrato de locação financeira Compra e venda Locação Venda de coisa alheia Venda de coisa futura Transacção
I - O contrato de locação financeira não é uma compra e venda, porque a propriedade se não transfere por mero efeito do contrato, mas também não é uma locação típica, pois o locatário tem o direito de acabar por adquirir o respectivo bem. I - O contrato de transacção, como o acordo pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões, pressupõe uma pendência contenciosa a que, em determinado momento, os litigantes resolvem pôr cobro. II - Não obstante as restrições do locador quanto à disponibilidade do bem locado, acontece que, mesmo em termos gerais, pode proceder-se à venda de bens alheios. V - Se na venda de bens alheios como futuros, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências necessárias para que o comprador adquira os bens vendidos, segundo o que for estipulado ou resultar das circunstâncias do contrato, por maioria de razão tem cabimento tal regime na disponibilidade de bens sujeitos ao regime de locação financeira, caso o locador não interfira no negócio. J.A.
Agravo n.º 682/99 - 7.ª Secção Pereira da Graça (relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
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