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ACSTJ de 30-09-1999
Acção declarativa Respostas aos quesitos Providência cautelar não especificada Indeferimento
I - Julgada a matéria de facto no processo principal, com a produção do respectivo acórdão de respostas aos quesitos, em sentido negativo à pretensão do autor, tanto basta para lhe indeferir a providência cautelar que é dependente de tal processo. I - De contrário, a ter de se proceder, mesmo assim, a produção de prova na providência cautelar, seria desvirtuar a finalidade desta. O requerente acabaria por conseguir com a providência aquilo que não logrou com o processo principal, de que ela é dependência e no qual buscou a mesma medida, mas definitiva. J.A.
Agravo n.º 593/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis (relator) Miranda Gusmão Sousa Inês (vencido)
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